TJBA - 8015613-91.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8015613-91.2022.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, ADEMIR OSMAR SILVA FILHO, ELEN CATARINA SOUZA SILVA Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias a expedição e postagem de ofício, observando as quantidades especificadas: - Citações e intimações por via postal - código 91135 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 27 de agosto de 2025.
TIAGO ANDERSON SILVA DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria -
27/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/07/2025 05:22
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
12/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8015613-91.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, ADEMIR OSMAR SILVA FILHO, ELEN CATARINA SOUZA SILVA Vistos, etc.
Diante da possibilidade de penhora de semoventes prevista no art. 835, VII do CPC, defiro o pedido de penhora dos bens semoventes indicados pelo exequente na petição de ID490098209.
Intime-se o executado ADEMIR OSMAR SILVA FILHO, através da advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontram os animais.
Caso o executado não forneça as informações solicitadas no prazo estabelecido ou em caso de comprovada dificuldade na localização dos bens, OFICIE-SE à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da existência de cavalos de propriedade do executado.
Em caso de existência desses semoventes, deverá informar também a sua localização.
Após a informação da localização, expeça-se mandado de penhora dos referidos semoventes, oficiando-se à Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) para que realize a averbação da penhora no registro dos animais.
Efetivada a penhora, intimem-se as partes, através dos advogados, para que se manifestem, podendo o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de julho de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:19
Expedição de Informações.
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06/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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10/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 17:03
Expedição de Informações.
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10/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 15:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:16
Conclusos para despacho
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21/10/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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21/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2023 23:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 19:08
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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