TJBA - 0001010-91.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0001010-91.2006.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Executado: João Gualberto De Almeida Exequente: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001010-91.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: João Gualberto de Almeida Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: João Gualberto de Almeida com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:05
Expedição de decisão.
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11/03/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2024 23:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:36
Expedição de despacho.
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24/10/2023 04:56
Decorrido prazo de Municipio de Barreiras Ba em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:03
Expedição de despacho.
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18/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:59
Processo Desarquivado
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12/12/2022 11:06
Arquivado Provisoramente
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07/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:00
Expedição de documento
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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03/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2014 00:00
Mandado
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25/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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22/09/2014 00:00
Recebimento
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22/09/2014 00:00
Mero expediente
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12/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2013 00:00
Petição
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28/05/2013 00:00
Mandado
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10/05/2013 00:00
Mandado
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19/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
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08/04/2010 08:30
Recebimento
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07/04/2010 13:00
Mero expediente
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07/04/2010 08:00
Conclusão
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30/06/2009 10:00
Recebimento
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30/06/2009 09:00
Despacho do juiz
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30/06/2009 08:00
Conclusão
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02/02/2009 17:00
Recebimento
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02/02/2009 16:00
Despacho do juiz
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02/02/2009 14:00
Conclusão
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18/04/2007 10:20
Baixa de carga de advogado
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18/04/2007 10:16
Carga ao juiz
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16/04/2007 17:40
Baixa de carga de advogado
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16/04/2007 17:38
Concluso ao juiz
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05/07/2006 11:23
Despacho do juiz
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03/02/2006 09:15
Processo autuado
-
02/02/2006 10:59
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2006
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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