TJBA - 8003844-48.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:55
Baixa Definitiva
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02/04/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de EDINALVA JESUS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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27/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003844-48.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edinalva Jesus De Oliveira Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003844-48.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EDINALVA JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581), JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), DANIELLE MELO DANTAS registrado(a) civilmente como DANIELLE MELO DANTAS (OAB:BA47482) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
RETIFIQUE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
07/03/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:57
Processo Desarquivado
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20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:30
Decorrido prazo de EDINALVA JESUS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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25/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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20/12/2023 13:35
Baixa Definitiva
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20/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:34
Expedição de citação.
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04/12/2023 08:34
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 14:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 28/11/2023 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/11/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 20:35
Expedição de citação.
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13/09/2023 20:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/11/2023 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:39
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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