TJBA - 8000044-18.2018.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:00
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 19/02/2025 23:59.
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23/04/2025 21:00
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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16/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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02/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 20:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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10/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000044-18.2018.8.05.0233 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Felipe Exequente: Centro De Estudos Superiores De Santo Antonio De Jesus S/c - Epp Executado: Lauro De Coni E Moura Junior Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Executado: Barbara Jamille Vieira De Coni E Moura Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Exequente: Centro De Estudos Superiores De Santo Antonio De Jesus S/c - Epp Advogado: Lazaro Pontes Rodrigues (OAB:BA39590) Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000044-18.2018.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP Advogado(s): LAZARO PONTES RODRIGUES (OAB:BA39590), GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) EXECUTADO: LAURO DE CONI E MOURA JUNIOR e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a autora acerca da certidão retro no prazo de 10 dias.
Havendo pedido de penhora, retornem os autos ao fluxo respectivo.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, 13 de junho de 2023.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
03/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 22:59
Outras Decisões
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29/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2023 19:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 22:36
Expedição de citação.
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13/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 04:50
Decorrido prazo de BARBARA JAMILLE VIEIRA DE CONI E MOURA em 27/03/2023 23:59.
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28/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:15
Expedição de citação.
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27/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 20:39
Decorrido prazo de BARBARA JAMILLE VIEIRA DE CONI E MOURA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:17
Expedição de citação.
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17/06/2022 03:21
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 05:24
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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23/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 14:33
Expedição de citação.
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14/05/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:43
Conclusos para despacho
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17/11/2021 05:28
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 16/11/2021 23:59.
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30/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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30/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 04:20
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 20/04/2021 23:59.
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13/04/2021 11:10
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 10:10
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:25
Expedição de citação.
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09/04/2021 09:25
Expedição de citação.
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09/04/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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27/10/2020 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2019 14:01
Juntada de Ofício
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02/08/2019 15:32
Juntada de Ofício
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28/03/2019 00:44
Decorrido prazo de LAURO DE CONI E MOURA JUNIOR em 30/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2018 23:26
Expedição de citação.
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03/10/2018 23:26
Expedição de citação.
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25/06/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 15:09
Conclusos para decisão
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22/02/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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