TJBA - 8036703-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 23:09
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8036703-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carlos Mariani Wanderley Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797) Reu: Estado Da Bahia Reu: Planserv - Planejamento E Servicos Gerais Ltda - Epp Reu: Bahia Servicos De Saude S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036703-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: CARLOS MARIANI WANDERLEY Advogado(s): ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY (OAB:BA49797) REU: HOSPITAL DA CIDADE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se as informações trazidas aos autos pelas partes, que dão conta da impossibilidade de contratação do serviço requestado por empresa especializada, defiro o pleito de expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, comprovante de ID 197204854, em nome do Autor, dados no evento de ID205805204, para que proceda a contratação de prestadores individualizados, ao tempo em que determino que colacione aos autos as respectivas notas fiscais.
P.I.Cumpra-se I Salvador, 29 de junho de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
11/03/2024 19:13
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:11
Expedição de despacho.
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10/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DA CIDADE em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:34
Decorrido prazo de CARLOS MARIANI WANDERLEY em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:58
Juntada de Alvará
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03/07/2022 08:47
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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03/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 16:47
Expedição de despacho.
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30/06/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 18:41
Expedição de decisão.
-
29/06/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 04:37
Decorrido prazo de PLANSERV em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 16:45
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
22/04/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
18/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 05:31
Decorrido prazo de CARLOS MARIANI WANDERLEY em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 07:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 17:58
Expedição de decisão.
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12/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 16:50
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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06/04/2022 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:13
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:54
Outras Decisões
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29/03/2022 14:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2022 04:53
Juntada de Certidão
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27/03/2022 04:44
Juntada de Certidão
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27/03/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 03:32
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2022 02:40
Conclusos para decisão
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27/03/2022 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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