TJBA - 0305011-42.2014.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 08:42
Decorrido prazo de HELBERT GONCALVES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:54
Decorrido prazo de AFONSO SILVA ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 0305011-42.2014.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: APROVEC - ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS Réu: IVAN SILVA ALMEIDA
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 3 de junho de 2025 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 05:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
16/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
16/06/2025 18:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
16/06/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:43
Expedição de E-Carta.
-
04/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
03/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2014 00:00
Mero expediente
-
14/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004186-79.2020.8.05.0044
Rosangela Batista do Vale
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2020 14:34
Processo nº 8004186-79.2020.8.05.0044
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Rosangela Batista do Vale
Advogado: Elane dos Santos Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2025 13:29
Processo nº 8014602-56.2024.8.05.0080
Sergio Mario Pedreira da Silva Filho
Estado da Bahia
Advogado: Fernanda Dantas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 09:41
Processo nº 0003830-93.2020.8.05.0248
Ministerio Publico
Alinaldo Dias Nogueira
Advogado: Robson Silva Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2020 14:15
Processo nº 8095830-62.2025.8.05.0001
Pescados Salvador Eireli - ME
Estado da Bahia
Advogado: Claudio Augusto da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 21:50