TJBA - 8002347-23.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:16
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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07/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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07/07/2025 05:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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07/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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03/07/2025 12:20
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 03/07/2025 12:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002347-23.2023.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MARIA VALENTINA RIBEIRO PINHEIRO Advogado(s): Cael Moreira registrado(a) civilmente como CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA31719) REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s): RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB:SP257968) DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à petição incial.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos à conciliadora para designação de audiência de conciliação.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Publique-se.
Intime-se. São Francisco do Conde, 13 de outubro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
15/06/2025 10:46
Expedição de citação.
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15/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 10:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/07/2025 12:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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15/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA RIBEIRO PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 21:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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18/10/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
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22/09/2024 12:09
Cominicação eletrônica
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22/09/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2024
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22/09/2024 12:09
Cominicação eletrônica
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22/09/2024 12:09
Cominicação eletrônica
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22/09/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 03:58
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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