TJBA - 8091587-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502637114
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502637114
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28/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:44
Expedição de despacho.
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14/04/2025 12:42
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:34
Expedição de despacho.
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20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:20
Expedição de despacho.
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25/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:39
Publicado Outros documentos em 28/05/2024.
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04/06/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIAO SUPRIMENTOS MILITARES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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21/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8091587-80.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: U.
S.
M.
L.
Advogado: Michel Scaff Junior (OAB:SC27944) Impetrado: ..
S.
D.
S.
D.
A.
T.
D.
S.
D.
F.
D.
E.
D.
B.
Terceiro Interessado: E.
D.
B.
Terceiro Interessado: M.
P.
D.
E.
D.
B.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8091587-80.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: UNIAO SUPRIMENTOS MILITARES LTDA IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Intime-se a Impetrante para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
11/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 23:27
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
25/08/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 15:31
Expedição de sentença.
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23/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:28
Expedição de despacho.
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23/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:28
Expedição de despacho.
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23/08/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2023 12:55
Expedição de despacho.
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24/05/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:55
Expedição de despacho.
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24/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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