TJBA - 8159245-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:53
Baixa Definitiva
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16/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:36
Expedição de despacho.
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14/07/2024 14:56
Expedição de despacho.
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14/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:49
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8159245-92.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Cale Participacoes Ltda - Epp Advogado: Jobson Oliveira De Andrade (OAB:BA58744) Advogado: Mario Victor Ventura De Oliveira Santos (OAB:BA22196) Reu: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8159245-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] Reclamante: AUTOR: PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Vistos, etc.
Intimada para comprovar insuficiência de meios para pagamento do preparo do recurso, com vistas ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado vez que nenhum documento foi juntado aos autos nesse sentido, a exemplo de declaração de IR, balanço patrimonial ou certidões de protestos, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, a parte autora recorrente promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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29/07/2023 04:24
Decorrido prazo de PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
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03/06/2023 13:42
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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03/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 22:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 15:45
Expedição de sentença.
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13/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:30
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:30
Expedição de sentença.
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11/10/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2022 08:54
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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17/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 01:06
Expedição de sentença.
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15/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 17:28
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2022 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 01:11
Decorrido prazo de PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59.
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20/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:11
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2021 05:51
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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02/12/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 14:58
Expedição de sentença.
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30/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 19:17
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 02:47
Conclusos para despacho
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24/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 03:43
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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24/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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13/09/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
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05/07/2021 04:25
Decorrido prazo de PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59.
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04/07/2021 06:48
Publicado Decisão em 21/12/2020.
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04/07/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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09/06/2021 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2022 15:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/05/2021 06:55
Decorrido prazo de PORTO CALE PARTICIPACOES LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59.
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30/04/2021 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2021.
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30/04/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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27/04/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 14:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
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02/03/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 10:27
Expedição de citação via Sistema.
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03/02/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 12:34
Expedição de decisão via Sistema.
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18/12/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 08:22
Conclusos para decisão
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18/12/2020 08:22
Audiência conciliação designada para 03/03/2022 15:35.
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18/12/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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