TJBA - 8000559-50.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000559-50.2022.8.05.0221 Petição Cível Jurisdição: Santa Inês Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Requerente: Odete Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Gerilberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Humberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Magnolia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Marcia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Intimação: Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 468829801 dos autos de nº 8000559-50.2022.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva da ré Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade dessas verbas, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, independente de nova conclusão, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a esta sentença força de MANDADO de intimação e/ou ofício.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
11/12/2024 10:20
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:18
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 03:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000559-50.2022.8.05.0221 Petição Cível Jurisdição: Santa Inês Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Requerente: Odete Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Gerilberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Humberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Magnolia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Marcia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Intimação: Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do despacho id 412897293, dos autos de nº 8000559-50.2022.8.05.0221, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o interesse em produzir provas. -
17/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:57
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 02:55
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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03/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:26
Expedição de intimação.
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13/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 03:20
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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08/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000559-50.2022.8.05.0221 Petição Cível Jurisdição: Santa Inês Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Requerente: Odete Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Gerilberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Humberto Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Magnolia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerente: Marcia Fernandes Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000559-50.2022.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: ODETE FERNANDES DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): SIMONE DE ARGOLO DE BRITO (OAB:BA37131) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, cuja declaração e hipossuficiência econômica possui presunção, ainda que relativa, de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), defiro, por ora, a Gratuidade de Justiça requerida, por não vislumbrar elementos nos autos que, a priori, indiquem a possibilidade de ser inverídica a afirmação.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Não havendo pedido de designação de audiência de conciliação pela parte autora, deixo de determinar a inclusão em pauta, por ora, em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, sem prejuízo da designação futura, havendo pedido nesse sentido por qualquer das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito, sob pena de revelia.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
04/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 23:18
Expedição de citação.
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03/10/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:59
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 22:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/11/2022 23:59.
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13/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:38
Expedição de citação.
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13/12/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 04:55
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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08/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 09:30
Expedição de citação.
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14/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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