TJBA - 0004491-40.2008.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Antonio Gil Moraes em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Garoa Industria e Comercio de Plasticos Ltda em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Alex de Moraes em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 22:21
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004491-40.2008.8.05.0039 Embargos À Execução Jurisdição: Camaçari Embargante: Garoa Industria E Comercio De Plasticos Ltda Advogado: Cristiano Imhof (OAB:SC10586) Embargante: Antonio Gil Moraes Advogado: Cristiano Imhof (OAB:SC10586) Embargante: Alex De Moraes Advogado: Cristiano Imhof (OAB:SC10586) Embargado: Braskem S/a Advogado: Nelson De Oliveira Mello (OAB:SP131150) Advogado: Paulo Trani De Oliveira Mello (OAB:SP282457) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0004491-40.2008.8.05.0039 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GAROA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, ANTONIO GIL MORAES, ALEX DE MORAES EMBARGADO: BRASKEM S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus respectivos representantes legais, para se manifestarem acerca da migração dos autos para o sistema PJe-1º Grau, devendo indicar eventuais incongruências existentes.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Camaçari, 21 de julho de 2023.
Anderson Da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 08:12
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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27/10/2021 07:18
Decorrido prazo de Politeno Industria e Comercio em 01/09/2021 23:59.
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27/10/2021 07:18
Decorrido prazo de Alex de Moraes em 01/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:17
Decorrido prazo de Antonio Gil Moraes em 01/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:17
Decorrido prazo de Garoa Industria e Comercio de Plasticos Ltda em 01/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:55
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
12/08/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 11:27
Conclusos para decisão
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28/07/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:09
Conclusos para despacho
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01/06/2020 03:03
Decorrido prazo de Politeno Industria e Comercio em 12/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 03:03
Decorrido prazo de Alex de Moraes em 12/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:00
Decorrido prazo de Antonio Gil Moraes em 12/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:06
Decorrido prazo de Garoa Industria e Comercio de Plasticos Ltda em 12/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2020.
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04/03/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 22:04
Devolvidos os autos
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01/08/2018 00:00
Conclusão
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06/02/2018 00:00
Remessa
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05/02/2018 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Remessa
-
10/08/2016 00:00
Remessa
-
08/06/2016 00:00
Publicação
-
08/06/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Remessa
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 00:00
Mero expediente
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
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10/06/2014 00:00
Conclusão
-
25/09/2013 00:00
Conclusão
-
16/07/2013 00:00
Petição
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08/07/2013 00:00
Conclusão
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08/07/2013 00:00
Petição
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08/07/2013 00:00
Petição
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06/06/2013 00:00
Conclusão
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18/02/2013 00:00
Conclusão
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24/04/2012 16:48
Conclusão
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24/02/2010 10:59
Remessa
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24/02/2010 10:59
Remessa
-
22/01/2010 13:53
Remessa
-
22/01/2010 13:53
Remessa
-
21/01/2010 16:24
Remessa
-
01/10/2009 17:10
Remessa
-
11/09/2009 09:58
Remessa
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21/08/2009 11:48
Conclusão
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28/04/2009 10:33
Remessa
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12/11/2008 16:24
Conclusão
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12/11/2008 16:04
Petição
-
11/11/2008 12:28
Protocolo de Petição
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07/11/2008 16:29
Protocolo de Petição
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06/11/2008 15:20
Petição
-
06/11/2008 10:43
Protocolo de Petição
-
21/10/2008 12:06
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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