TJBA - 0822660-78.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 18:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 12:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 15:22
Expedição de decisão.
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26/01/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:46
Processo Desarquivado
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19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:47
Decorrido prazo de JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:21
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0822660-78.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jailton Ribeiro Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0822660-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/03/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 18:44
Comunicação eletrônica
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07/03/2024 18:44
Comunicação eletrônica
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07/03/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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02/03/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2020 00:00
Publicação
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29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2020 00:00
Por decisão judicial
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25/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2020 00:00
Petição
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06/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
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25/09/2019 00:00
Publicação
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23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2019 00:00
Mero expediente
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14/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2019 00:00
Petição
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20/06/2019 00:00
Publicação
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18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2019 00:00
Por decisão judicial
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15/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/06/2019 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Mero expediente
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11/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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