TJBA - 8005873-43.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 05:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:40
Expedição de intimação.
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28/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501235845
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19/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 463374989
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19/05/2025 18:37
Nomeado perito
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8005873-43.2019.8.05.0039 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Camaçari Requerente: Alexandre Luz Minan Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8005873-43.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: ALEXANDRE LUZ MINAN Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DA HORA SILVA RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IZABELA RIOS LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZABELA RIOS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia requerida pela parte autora, ID187679566, e, para tanto, nomeio perito engenheiro civil, o Sr.
Gustavo Andrade Nunes, CREA-BA 26.000/D com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o mesmo ser intimado a manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Ainda, no momento da intimação, deverá o Sr.
Perito ser informado que o feito tramita sob o pálio da gratuidade judiciária e, por consequência, os honorários periciais seguirão o patamar estabelecido na Resolução própria do TJ/BA.
Após a aceitação do munus, o Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 19 de novembro de 2022.
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 18:36
Nomeado perito
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8005873-43.2019.8.05.0039 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Camaçari Requerente: Alexandre Luz Minan Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8005873-43.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: ALEXANDRE LUZ MINAN Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DA HORA SILVA RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IZABELA RIOS LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZABELA RIOS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia requerida pela parte autora, ID187679566, e, para tanto, nomeio perito engenheiro civil, o Sr.
Gustavo Andrade Nunes, CREA-BA 26.000/D com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o mesmo ser intimado a manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Ainda, no momento da intimação, deverá o Sr.
Perito ser informado que o feito tramita sob o pálio da gratuidade judiciária e, por consequência, os honorários periciais seguirão o patamar estabelecido na Resolução própria do TJ/BA.
Após a aceitação do munus, o Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 19 de novembro de 2022.
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 04:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
04/01/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2022 00:54
Nomeado perito
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28/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2022 23:59.
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02/04/2022 13:58
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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02/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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28/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2021 12:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 13/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
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30/06/2021 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
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30/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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25/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 09:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 20:27
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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05/01/2021 16:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 28/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 11:51
Publicado Decisão em 03/04/2020.
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25/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:26
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2020 13:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/07/2020 13:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/05/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 12:18
Conclusos para decisão
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28/04/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:34
Conclusos para decisão
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14/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 13/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2019 12:37
Publicado Despacho em 21/11/2019.
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20/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:06
Conclusos para decisão
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31/10/2019 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ MINAN em 30/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 15:06
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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02/10/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 15:49
Expedição de despacho.
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30/09/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:07
Conclusos para decisão
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04/09/2019 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2019 23:15
Declarada incompetência
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30/08/2019 19:20
Conclusos para decisão
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30/08/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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