TJBA - 8000319-82.2018.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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29/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8000319-82.2018.8.05.0033 Execução De Título Judicial Jurisdição: Buerarema Exequente: M M Neto Construcoes Servicos E Consultorias Ltda - Me Advogado: Huryck Marinho Simoes (OAB:BA45194) Executado: Municipio De Buerarema Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema A v e n i d aGoes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0 Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 UTOS N.º: 8000319-82.2018.8.05.0033 Parte Autora: Nome: M M NETO CONSTRUCOES SERVICOS E CONSULTORIAS LTDA - ME Endereço: Rua Jamil Rihan, 01, centro, GONGOGI - BA - CEP: 45540-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE BUERAREMA Endereço: Av.
Goes Calmon, 591, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido constante na inicial, referente ao pagamento das custas processuais ao final da demanda por ausência de amparo legal.
O eventual deferimento de tal pedido colocaria os serventuários do cartório em situação irregular perante o órgão arrecadador da justiça, já que a isenção temporária do pagamento das custas processuais não tem justificativa legal.
Intime-se o demandante para que promova o recolhimento das mencionadas custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Buerarema, 16 de julho de 2018 Antonio Carlos Maldonado Bertacco Juiz de Direito Designado -
07/03/2024 21:47
Indeferida a petição inicial
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03/03/2020 17:04
Conclusos para decisão
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17/09/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 01:12
Publicado Intimação em 03/08/2018.
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07/08/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 08:44
Conclusos para despacho
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30/05/2018 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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