TJBA - 0000733-68.1999.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0000733-68.1999.8.05.0039 Habilitação De Crédito Jurisdição: Camaçari Requerente: Geradora Compressores E Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Requerido: Engen Engenharia E Equipamentos Ltda Decisão: Translator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0000733-68.1999.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI REQUERENTE: GERADORA COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA3641) REQUERIDO: Engen Engenharia e Equipamentos Ltda Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Habilitação de Crédito requerida pela GERADORA COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA EPP na falência da empresa ENGEN ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.
Determinada intimação das partes para ciência da migração do feito, com a informação pelo requerente de eventuais incongruências, em ato ordinatório ao ID 190400954.
Todavia, ambas as partes se quedaram inertes, conforme certificado ao ID 399859443.
O advogado subscritor da requerente ao ID 400305923 requer a intimação pessoal da credora.
Conta que não teve contato com a requerente para ajustar a sua situação profissional.
Breve relatório.
Em análise dos autos, não encontrei qualquer informação sobre a renúncia de poderes do advogado subscritor (Pedro José).
Acrescento que havendo procuração nos autos, o advogado atuará como representante legal da requerente, não se mostrando razoável que este Juízo encaminhe intimação pessoal da parte quando se há representação processual regular.
Ainda, há de se observar que a demanda foi proposta no ano de 1999, mesmo ano em que houve a última manifestação da requerente (ID 147891007), estando o feito paralisado, sem qualquer manifestação, há mais de 23 anos.
Deve o Juízo ponderar que se trata de direito disponível, cabendo a parte requerente demonstrar efetivamente o seu interesse no prosseguimento do feito.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da requerente, ao passo que determino a intimação da requerente, por seu representante legal, a fim de que informe seu interesse no prosseguimento do feito, sendo positivo, para que formule os requerimentos necessários ao prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CAMAÇARI/BA, 21 de julho de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS -
06/05/2022 03:46
Decorrido prazo de GERADORA COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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17/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 11:40
Desentranhado o documento
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06/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 04:41
Decorrido prazo de Engen Engenharia e Equipamentos Ltda em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 06:54
Decorrido prazo de GERADORA COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
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18/01/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2022.
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18/01/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 17:12
Devolvidos os autos
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11/02/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/02/2018 00:00
Conclusão
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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04/07/2014 00:00
Conclusão
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19/11/2008 17:39
Conclusão
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19/11/2008 17:30
Apensamento
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05/04/1999 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/1999
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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