TJBA - 8008250-33.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008250-33.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: LUCIANO DOS REIS SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde o réu anexa aos autos comprovante de pagamento da condenação (ID 472949560).
Na petição de ID 494349613, a parte autora não se opôs ao valor depositado pela ré.
Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3°, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas conforme determinado na condenação.
Expeça-se alvará, em benefício da parte autora, por seu(sua) advogado(a), conforme os dados bancários informados (ID 494349613), em relação ao valor depositado judicialmente (ID 472949560).
Expeça-se alvará, em benefício do(a) Sr(a).
Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados judicialmente.
P.
I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de abril de 2025. -
13/06/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:19
Juntada de informação
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008250-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Luciano Dos Reis Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Apelado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8008250-33.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: LUCIANO DOS REIS SANTOS Parte Passiva: APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos, no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 30 de setembro de 2024.
ARTUR DA CONCEIÇÃO COSTA NETO Técnico Judiciário -
30/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/03/2024 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
21/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008250-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciano Dos Reis Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:RJ57069) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8008250-33.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: LUCIANO DOS REIS SANTOS Parte Passiva: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, na forma do art. 1.010, do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 7 de março de 2024.
Maria São Pedro F. dos Santos Técnica Judiciário -
07/03/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:36
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 21:06
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
08/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/02/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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20/01/2024 22:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2023 23:59.
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20/01/2024 21:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
18/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:29
Expedição de carta via ar digital.
-
26/06/2023 07:26
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:16
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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14/07/2021 04:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/07/2021 23:59.
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29/06/2021 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2021.
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29/06/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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17/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 15:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/02/2021 23:59.
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13/03/2021 05:02
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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03/02/2021 09:56
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 09:54
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/01/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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