TJBA - 8001307-92.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 18:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MANOEL DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001307-92.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: VILMA DE FATIMA DA SILVA Advogado(s): DEBORA CRISTINA BONATO (OAB:SP425741) REQUERIDO: RAIMUNDO MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Dácio Giraldi, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, objetivando a citação de Leonardo Raimundo dos Santos para os termos da ação de reconhecimento e extinção de união estável que tramita no processo originário nº 1013556-97.2024.8.26.0006.
Observo que a carta precatória foi devidamente instruída com os documentos necessários e contém os requisitos essenciais previstos no art. 264 do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE a presente carta precatória na forma deprecada.
Cite-se Leonardo Raimundo dos Santos, brasileiro, em união estável, RG 0653873921, CPF *43.***.*18-15, residente na Pv Monte Alegre, 63, Rota 5306 Sequência 13618, CEP 48330-000, Rio Real - BA, para os termos da ação de reconhecimento e extinção de união estável que tramita no processo originário, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Advirta-se o citando que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Informe-se ao citando que o processo tramita eletronicamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que a íntegra do processo pode ser visualizada na internet através do site www.tjsp.jus.br, sendo considerada vista pessoal, conforme art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006.
Cumprida a diligência, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante com as informações do cumprimento.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
27/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:24
Expedição de citação.
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27/06/2025 10:21
Classe retificada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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27/06/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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