TJBA - 8000796-88.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8000796-88.2025.8.05.0218 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: JOCIENE SILVA DE JESUS REU: BANCO SAFRA S A FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016.
Pelo presente ato e de ordem da MM juíza de Direito desta Comarca, fica designada a Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos presentes autos, a ser realizada com a Magistrada no dia 28 de janeiro de 2026, às 13hs:30min(s).
Intimem-se as partes através do seus advogados.
Ficando advertidas de que devem trazer todas as provas e testemunhas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
A audiência que será realizada de forma mista.
Com as seguintes orientações: Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial de qualquer das partes, fica autorizada a participação virtual através do seguinte link a ser informado pela Secretaria. mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/909223. Basta clicar no link de qualquer computador/notebook com acesso a internet e colocar seu nome e entrar na reunião permitindo o uso do microfone e webcam.
No caso de celular/tablet, deve ser utilizada a extensão da sala [909223], e entrar como convidado. No momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A (s) parte(a) que comparecer ao prédio do Poder Judiciário deverá chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para a audiência, a fim de serem checadas as exigências de acesso: documento com foto para identificação.
Ruy Barbosa-Ba, datado e assinado eletronicamente.
Neuza Silva dos Santos Soares Técnico Judiciário/Escrevente -
17/09/2025 11:51
Expedição de intimação.
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17/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/01/2026 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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14/08/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/08/2025 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000796-88.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JOCIENE SILVA DE JESUS Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
No que tange ao pleito de assistência judiciária gratuita, não compete sua apreciação em tal fase processual, porquanto o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Considerando a patente relação de consumo nos autos, a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, na forma do disposto no art. 6, VIII, da Lei 8.078/90, e assim o faço, neste momento inicial, com o fito de assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a oportunidade para manifestar-se, tratando-se de uma regra de instrução (STJ, EREsp 422.778/SP).
Verifica-se que a presente ação não possui pleito liminar, tutela antecipada ou de evidência.
Associe os presentes autos com os de número 8000787-29.2025.8.05.0218, uma vez que envolvem as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, alterando-se apenas o número do contrato.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de Conciliação.
Tramitando o feito pelo juízo 100% Digital, ficam advertidas as partes e advogados que a audiência ocorrerá de forma virtual pelo sistema de videoconferência utilizado pelo Tribunal cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Na hipótese de a parte/advogado estar em local em que haja dificuldade ou intermitência no acesso à internet, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e hora indicados para participação na audiência.
Intime-se o requerente, através de seu patrono, para comparecer à audiência munido dos documentos necessários à comprovação de suas alegações.
Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que, não havendo conciliação, deverá apresentar contestação oral ou por escrito.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado do requerente implicará na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, bem como haverá condenação em custas, e o não comparecimento injustificado do requerido importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 20 da mesma lei.
Não havendo êxito na tentativa de composição amigável e havendo necessidade de produção de prova oral, deverá ser designada data para realização de Audiência de Instrução de Julgamento, advertidas as partes de que poderão trazer até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
Adotem-se as providências de praxe.
Dou a esta decisão força de mandado judicial de citação/intimação/carta e ofício.
Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
07/07/2025 09:39
Expedição de citação.
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07/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/08/2025 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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07/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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