TJBA - 0001677-39.2014.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001677-39.2014.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: JOSÉ ANTUNES & CIA LTDA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), JEAN TARCIO ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB:BA16835) DESPACHO Embora se verifique que foi registrada ciência do Exequente, por seu patrono, em 14/08/2023 e não houve qualquer manifestação nos autos pelo interesse no prosseguimento do feito, da análise sucinta dos termos acostados pelo Executado, não é possível localizar termo relacionado à presente execução, relativa à Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n°. 007.169.618, no valor originário de R$101.859,54 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), restando saldo devedor de R$94.928,80 (noventa e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
Também, como já dito, não há assinatura do Exequente nos termos acostados nem foi apresentado comprovante de quitação no valor do débito exequendo.
Sendo assim, impossibilitada a homologação e extinção do feito nos termos requeridos.
Portanto, intimem-se o executado para juntada de documentos comprobatórios da quitação da referida execução e reitere-se a intimação do Exequente para manifestar-se quanto à concordância com a extinção do feito por quitação da dívida como alegado pelo Executado.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
30/06/2025 16:18
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:13
Outras Decisões
-
02/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
23/06/2023 07:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 07:30
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:01
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
24/08/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:22
Decorrido prazo de JEAN TARCIO ALVES FRANCHI em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 06:13
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2020 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 01:50
Devolvidos os autos
-
30/05/2019 13:11
PETIÇÃO
-
30/05/2019 13:08
RECEBIMENTO
-
27/05/2019 17:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2019 17:21
REMESSA
-
15/05/2019 15:34
Ato ordinatório
-
14/05/2019 13:44
RECEBIMENTO
-
14/05/2019 12:25
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2018 13:50
CONCLUSÃO
-
01/11/2018 13:45
PETIÇÃO
-
31/10/2018 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/04/2017 18:16
Ato ordinatório
-
25/05/2016 10:39
CONCLUSÃO
-
20/05/2016 16:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/05/2016 15:50
RECEBIMENTO
-
12/05/2016 14:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/02/2016 14:46
RECEBIMENTO
-
24/02/2016 14:13
MERO EXPEDIENTE
-
13/01/2016 17:34
CONCLUSÃO
-
13/01/2016 17:33
PETIÇÃO
-
07/01/2016 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/12/2015 16:27
Ato ordinatório
-
16/06/2015 16:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/06/2015 17:09
DOCUMENTO
-
08/06/2015 14:01
MANDADO
-
27/05/2015 12:44
Ato ordinatório
-
25/05/2015 16:29
MANDADO
-
22/05/2015 17:24
MANDADO
-
20/05/2015 10:27
REMESSA
-
09/09/2014 16:14
RECEBIMENTO
-
09/09/2014 13:56
MERO EXPEDIENTE
-
01/09/2014 12:13
CONCLUSÃO
-
29/08/2014 16:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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