TJBA - 8000146-87.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:00
Expedição de intimação.
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14/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:59
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:02
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:58
Expedição de intimação.
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21/11/2024 10:43
Expedição de despacho.
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21/11/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de MARLAN BARRETO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de MARLAN BARRETO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 23:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000146-87.2021.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Marlan Barreto Santos Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997) Requerido: Rita Rodrigues Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000146-87.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARLAN BARRETO SANTOS Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997) REQUERIDO: RITA RODRIGUES OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:13
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:33
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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28/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:45
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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19/04/2023 10:40
Expedição de intimação.
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19/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 12:18
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:10
Decorrido prazo de RITA OLIVEIRA SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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31/07/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2022 20:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/07/2022 05:26
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 01:20
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:08
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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27/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 21:31
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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02/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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24/03/2022 05:09
Decorrido prazo de RITA OLIVEIRA SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2022 05:10
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2022 09:05
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 08:57
Expedição de citação.
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10/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
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08/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 11:54
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:50
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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02/09/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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30/08/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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