TJBA - 8001012-06.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n, centro- CEP 44700-000, fone: (74) 3161-1260, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001012-06.2022.8.05.0137 INTERESSADO: MILENA DA SILVA CRUZ PENAFORTE INTERESSADO: PDCA S.A.
DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação e alvará Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, intimem-se as partes, por seus advogados a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta. -
30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 22:03
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CRUZ PENAFORTE em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:52
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CRUZ PENAFORTE em 18/03/2024 23:59.
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20/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 22:10
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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11/03/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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02/03/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 10:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/09/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 07:57
Juntada de informação
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23/07/2023 05:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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23/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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11/06/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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11/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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05/06/2023 22:46
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
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02/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/09/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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01/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
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27/05/2022 03:24
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CRUZ PENAFORTE em 26/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:18
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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11/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:44
Conclusos para decisão
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04/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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