TJBA - 0818159-52.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:11
Expedição de despacho.
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13/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
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31/05/2024 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 23:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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17/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0818159-52.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Armando Jose Goncalves Torres Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0818159-52.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ARMANDO JOSE GONCALVES TORRES DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do decurso do prazo do montante do crédito tributário, indicado na CDA, a qual instruiu este Processo, intime-se o Ente Federativo, para no prazo de 30 dias, atualizar o débito exequendo.
Atribuo a este Decisão, força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/03/2024 18:55
Expedição de despacho.
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08/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 20:19
Expedição de despacho.
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01/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 21:39
Conclusos para despacho
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27/11/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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09/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/06/2019 00:00
Mero expediente
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29/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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11/06/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2015 00:00
Mero expediente
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03/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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