TJBA - 8001825-93.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:22
Expedição de despacho.
-
18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de EMMANUEL CARVALHO BISPO em 15/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de JULIANA BORGES DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de EMMANUEL CARVALHO BISPO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de JULIANA BORGES DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
26/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001825-93.2019.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Emmanuel Carvalho Bispo Advogado: Roberto Pimentel Guimaraes (OAB:BA47385) Requerente: Juliana Borges Do Nascimento Advogado: Roberto Pimentel Guimaraes (OAB:BA47385) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001825-93.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: EMMANUEL CARVALHO BISPO e outros Advogado(s): ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES registrado(a) civilmente como ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES (OAB:BA47385) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo).
Se envolver interesse de incapaz e já houver manifestação do Ministério Público, faça-se conclusão na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Se envolver interesse de incapaz e ainda não houver manifestação ministerial, abra-se vista ao MP.
Após, à conclusão, na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:49
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 17:20
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:22
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 11:49
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
19/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
-
10/06/2022 16:33
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 12:07
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 12:07
Homologada a Transação
-
10/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/02/2020 07:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/01/2020 09:14
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000470-23.2020.8.05.0051
Antonio Calado
Parana Banco S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2020 11:25
Processo nº 8000024-79.2019.8.05.0075
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Pedro Marinho Silva
Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 18:21
Processo nº 8000024-79.2019.8.05.0075
Pedro Marinho Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2019 20:36
Processo nº 8113678-33.2023.8.05.0001
Maridete Silva Barreto
Estado da Bahia
Advogado: Mayana Rodrigues Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2023 11:37
Processo nº 8003366-81.2019.8.05.0113
Francisca Iranelia Moreira de Oliveira
Municipio de Itabuna
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 18:12