TJBA - 0000226-59.1997.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 03:24
Decorrido prazo de HOSANA CAVALCANTE PEREIRA PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCY PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 03:24
Decorrido prazo de HOZANA FERREIRA PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 02:24
Decorrido prazo de HOSANA CAVALCANTE PEREIRA PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 13:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
16/08/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de EDNALVA NUNES DA GAMA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de VANIA GAMA PRADO BARRETO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JACKSON GAMA PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de GEORGEM LEANDRO DA PAIXAO PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCY PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo de HOZANA FERREIRA PRADO em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO LUIS DOURADO MACEDO em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:05
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 05:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por HOSANA CAVALCANTE PEREIRA PRADO, na qualidade de Inventariante, com fundamento no art. 1.022, do CPC, sob a alegação de omissão quanto ao pedido de avaliação judicial de todos os bens do espólio, reiteradamente formulado nos autos.
Inicialmente, esclareça-se que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria de mérito ou à formulação de novos pedidos, limitando-se sua admissibilidade às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sede de decisão embargada.
No caso dos autos, a parte Embargante vale-se dos aclaratórios com a finalidade precípua de obter provimento jurisdicional originário (deferimento do pedido de avaliação judicial), o que exorbita os estreitos limites dos Embargos de Declaração.
Todavia, diante do teor da petição e considerando os princípios da celeridade, efetividade da jurisdição e cooperação processual (art. 6º, CPC), passo a analisar o pedido contido nos presentes autos, a fim de evitar maiores delongas no processo, que já se arrasta há tempo considerável, notadamente em virtude da notória litigiosidade entre os herdeiros.
A Inventariante informa que vem, desde sua nomeação, requerendo a avaliação judicial de todos os bens do espólio, haja vista a impossibilidade de avaliação extrajudicial decorrente da posse exclusiva de alguns bens por determinados herdeiros, o que vem dificultando a obtenção de dados objetivos e equitativos para partilha.
Com efeito, nos termos do art. 618, I, do CPC, é dever do(a) Inventariante a administração dos bens do espólio e a promoção dos atos necessários à sua correta identificação, conservação, avaliação e partilha.
Ademais, o art. 619 do mesmo diploma legal autoriza o juiz, diante de fundada controvérsia entre os interessados, a tomar providências para garantir a lisura da partilha e a igualdade dos quinhões hereditários.
Nesse cenário, e diante da expressa manifestação da Inventariante no sentido de que não possui meios eficazes para proceder à avaliação por conta própria, especialmente em razão da resistência de outros herdeiros e da posse desigual dos bens, entendo necessária a intervenção judicial com a nomeação de perito avaliador.
Assim, DEFIRO o pedido de avaliação judicial de todos os bens do espólio, a ser realizada através de Oficial de Justiça Avaliador.
Publique-se.
Intimem-se.
Irecê-BA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
04/07/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:10
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:34
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
24/10/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 21:38
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:49
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:49
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:49
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 21:51
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 21:51
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 06:48
Publicado Intimação em 13/01/2023.
-
19/01/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 12:55
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:44
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 16:01
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 16:00
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 08:18
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 08:18
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:00
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:50
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:50
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59.
-
28/03/2021 20:18
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
28/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
24/03/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 00:35
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:35
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 02:15
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
16/08/2019 09:17
Expedição de intimação.
-
20/03/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 14:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/08/2016 16:15
CONCLUSÃO
-
24/08/2016 16:10
PETIÇÃO
-
24/08/2016 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/01/2013 15:56
CONCLUSÃO
-
16/01/2013 15:55
PETIÇÃO
-
16/01/2013 15:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/02/2012 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2011 13:45
CONCLUSÃO
-
09/06/2011 16:10
DOCUMENTO
-
07/06/2011 14:04
DOCUMENTO
-
25/03/2011 13:39
DOCUMENTO
-
25/03/2011 13:38
DOCUMENTO
-
25/03/2011 13:33
DOCUMENTO
-
24/03/2011 13:31
DOCUMENTO
-
24/03/2011 13:30
DOCUMENTO
-
15/03/2011 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/03/2011 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/02/2011 12:21
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2010 16:10
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1997
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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