TJBA - 8001039-16.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:36
Decorrido prazo de JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:51
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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10/07/2025 10:01
Juntada de Alvará
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001039-16.2023.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS (OAB:BA32513) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos etc.
Cumprida voluntariamente a sentença pela parte demandada, consoante comprovação acostada aos autos (ID 452763628).
A parte demandante aquiesceu com os valores depositados pela demandada como forma de pagamento da obrigação e requereu a expedição de alvará (ID 453166926).
Assim, diante do pagamento voluntário do valor executado e a expressa concordância da exequente com os valores depositados, entendo que a obrigação foi satisfeita, desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado pela parte demandada, devidamente atualizado.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial, bem como dos valores levantados. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
04/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:21
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:26
Juntada de petição
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10/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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21/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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11/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:43
Expedição de intimação.
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11/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2023 22:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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30/07/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2023 23:59.
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27/07/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 13:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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25/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:44
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:30
Expedição de intimação.
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23/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 13:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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16/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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