TJBA - 8002367-20.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 13:02
Expedição de intimação.
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07/08/2025 13:00
Juntada de Alvará
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25/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002367-20.2019.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA SILVA FILHO Advogado(s): JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS (OAB:BA32513) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos etc.
Cumprida a sentença pela parte demandada, a parte demandante concordou com os valores depositados pela demandada como forma de pagamento da obrigação e requereu a expedição de alvará (ID 502906883).
Assim, diante do pagamento voluntário do valor executado e a expressa concordância da exequente com os valores depositados, entendo que a obrigação foi satisfeita, desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor depositado, pela parte demandada, à conta indicada pelo advogado do exequente, que possui poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial, bem como dos valores levantados. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
04/07/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/07/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/07/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 18:59
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
03/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:29
Juntada de decisão
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/02/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/02/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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05/05/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2022 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2022 01:48
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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18/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
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16/08/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 09:02
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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05/08/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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02/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 06:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 06:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 19:16
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:41
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 24/02/2021 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
24/02/2021 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 00:54
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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08/01/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 11:33
Audiência instrução - videoconferência designada para 24/02/2021 15:40.
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20/11/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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17/11/2020 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2020 23:59:59.
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08/11/2020 05:00
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 04:59
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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14/09/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 22:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:57
Juntada de Termo de audiência
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23/01/2020 08:39
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2020 15:20
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2020 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2019 14:12
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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29/11/2019 13:18
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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29/11/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 23:36
Conclusos para decisão
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28/11/2019 23:36
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 12:50.
-
28/11/2019 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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