TJBA - 0500181-51.2015.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500181-51.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiras Sa Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Ismael Carvalho De Souza - Me Executado: Ismael Carvalho De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500181-51.2015.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS SA Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) EXECUTADO: ISMAEL CARVALHO DE SOUZA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento da nova diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Recolhidas as custas, determino a realização de buscas e bloqueios de valores via SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 19 de setembro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500181-51.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiras Sa Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Ismael Carvalho De Souza - Me Executado: Ismael Carvalho De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 0500181-51.2015.8.05.0244 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS SA REU: ISMAEL CARVALHO DE SOUZA - ME, ISMAEL CARVALHO DE SOUZA
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, proceda a Secretaria alteração da classe processual no Sistema PJE.
Intime-se o executado, através de seu patrono, via publicação no DJE, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante indicado pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de realização de penhora, a qual poderá ser processada de forma digital.
Advirta-se ao executado que transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 15 de agosto de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
30/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 18:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 18:24
Decorrido prazo de ISMAEL CARVALHO DE SOUZA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 18:24
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 24/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 15:10
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
26/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
22/02/2022 00:00
Mero expediente
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
10/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Mero expediente
-
09/11/2020 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Publicação
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
18/10/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
04/05/2015 00:00
Petição
-
27/04/2015 00:00
Publicação
-
16/04/2015 00:00
Documento
-
16/04/2015 00:00
Documento
-
16/04/2015 00:00
Documento
-
16/04/2015 00:00
Documento
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
01/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0510310-34.2016.8.05.0001
Getulio Barboza de Araujo Junior
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 14:00
Processo nº 8001162-75.2022.8.05.0237
Darliane Cerqueira
Municipio de Sao Goncalo dos Campos
Advogado: Laius Bianchini de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 10:00
Processo nº 0510310-34.2016.8.05.0001
Getulio Barboza de Araujo Junior
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2016 15:32
Processo nº 8132159-49.2020.8.05.0001
Wellington do Nascimento Batista
Banco Maxima S.A.
Advogado: Filipe Machado Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 16:30
Processo nº 8132159-49.2020.8.05.0001
Wellington do Nascimento Batista
Banco Maxima S.A.
Advogado: Daniel de Araujo Paranhos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 15:18