TJBA - 8002002-17.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:20
Expedição de petição.
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01/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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02/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002002-17.2021.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Adelina Dos Santos Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002002-17.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADELINA DOS SANTOS Endereço: Rua Bolívia, 179, Bolívia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO SA BARRETO NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO SA BARRETO NOGUEIRA RÉU: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 andar conjunto 2401 edifício Mercantil Fin, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc., Alega a parte autora alega que existem descontos indevidos em sua conta bancária oriundo de empréstimo consignado não contratado e não autorizado de nº 010017584357.
Ocorre que, compulsando os autos, percebe-se na documentação acostada no ID. 128693760 (extrato do INSS), o referido empréstimo, no valor de R$ 794,47, fora incluso do dia 10/04/2021.
Todavia, a parte autora não colacionou aos autos os Extratos Bancários da conta onde a parte autora recebe o benefício previdenciário em integralidade, anexou no ID. 128693761, extratos referentes a períodos distintos e com movimentações incompletas.
Portanto, determino que a parte autora emende a inicial, anexando os extratos a partir do período de 10/04/2021 até os dias atuais, também, o extrato da conta de investimento, bem como, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), inobstante a marcha processual em que o presente feito se encontre, visto serem documentos essenciais à comprovação dos fatos alegados.
Caso a parte autora não cumpra a diligência acima, volte-me os autos devidamente certificados para extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com brevidade.
Valença-BA, 30 de março de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
05/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 23:35
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
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18/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 23:49
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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27/04/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:51
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:30
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2021 23:03
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 30/08/2021 23:59.
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19/10/2021 11:19
Juntada de ata da audiência
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18/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 06:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:31
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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06/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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01/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 17:23
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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24/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 14:13
Expedição de citação.
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19/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 14:10
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 20:31
Conclusos para decisão
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18/08/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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