TJBA - 8100727-36.2025.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara das Garantias de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 22:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 22:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:59
Expedição de intimação.
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12/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 08:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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12/08/2025 08:58
Expedição de intimação.
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 14:31
Audiência em prosseguimento
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22/07/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8100727-36.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: ALESSANDRO DA GUARDA AUGUSTO Advogado(s): DESPACHO 1.
Tendo em vista a petição do MP acostada aos autos, fica designada audiência com vistas à homologação do ANPP para o dia 06/08/2025 às 09h30, destacando que a assentada poderá ser realizada no formato híbrido, via Lifesize.
Código de extensão: 23375660, link: https://call.lifesizecloud.com/23375660. 2.
Junte-se cópia deste despacho no IP correspondente, n. 8015481-72.2025.8.05.0001, devendo permanecer em Cartório, por 60 (sessenta) dias. 3.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2025.
Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito -
04/07/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 07:56
Expedição de intimação.
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04/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:33
Audiência ANPP redesignada conduzida por 06/08/2025 09:30 em/para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/06/2025 12:11
Audiência ANPP designada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/06/2025 04:22
Juntada de Petição de CIENTE DA REMESSA DOS AUTOS À VARA DAS GARANTIAS
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06/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:51
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
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06/06/2025 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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