TJBA - 8043052-91.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
27/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:02
Juntada de informação
-
14/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
12/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:52
Juntada de informação
-
09/05/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:29
Juntada de informação
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/03/2025 11:51
Expedição de decisão.
-
07/03/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:39
Decorrido prazo de JBS S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JBS S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JBS S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JBS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:35
Decorrido prazo de JBS S/A em 04/12/2024 23:59.
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09/11/2024 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:33
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:32
Juntada de informação
-
07/11/2024 09:29
Expedição de decisão.
-
06/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:30
Expedição de despacho.
-
05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8043052-91.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jbs S/a Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Executado: Jose Antonio Bahia Borges De Simoes Filho - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8043052-91.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: JBS S/A Parte Passiva: EXECUTADO: JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito.
Salvador/BA - 30 de outubro de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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30/10/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:56
Juntada de informação
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JBS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JBS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:51
Juntada de informação
-
13/09/2024 13:50
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 01:34
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 11:24
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:58
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:55
Expedição de decisão.
-
02/08/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:00
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8043052-91.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jbs S/a Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Executado: Jose Antonio Bahia Borges De Simoes Filho - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8043052-91.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME Vistos etc.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PATRIMÔNIO.
TERCEIRO.
GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015.2.
Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE.
CONDIÇÃO DA AÇÃO.
PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
Sendo a legitimidade passiva ad causam condição da ação, seu exame não preclui, podendo e devendo ser apreciada pelo Tribunal de origem.
Precedentes. 2.
Eventual desconsideração de personalidade jurídica não pode ser presumida, ou tacitamente decidida, necessitando de pronunciamento jurisdicional fundamentado, com demonstração dos requisitos legais. 3.
O comparecimento espontâneo aos autos para responder não implica reconhecimento tácito da legitimidade, nem afasta a necessidade de manifestação do julgador sobre legitimidade passiva ou sobre desconsideração de personalidade jurídica. 4.
Necessidade de o Tribunal de origem se manifestar sobre a alegação da parte, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1363772 RJ 2013/0013898-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2023) Cumpra a exequente, se assim o entender, a parte final da decisão contida na ID 423831883, que, na forma do regramento (CPC, art.134, § 1º), determinou a distribuição do competente incidente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de março de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
08/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:45
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:56
Outras Decisões
-
14/09/2023 05:05
Decorrido prazo de JBS S/A em 13/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:54
Juntada de informação
-
17/08/2023 07:48
Juntada de informação
-
02/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JBS S/A em 27/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:54
Juntada de informação
-
01/06/2023 03:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 05:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 09/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 13:59
Juntada de informação
-
06/03/2023 06:59
Expedição de carta via ar digital.
-
01/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 01:30
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/12/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:56
Decorrido prazo de JBS S/A em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 17/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 07:15
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:23
Juntada de informação
-
28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 30/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BAHIA BORGES DE SIMOES FILHO - ME em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
09/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:35
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
20/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 03:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 11/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 06:52
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
03/07/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/02/2021 19:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/12/2020 11:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
17/12/2020 11:55
Juntada de carta via ar digital
-
17/12/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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