TJBA - 8000802-78.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:39
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:01
Expedição de despacho.
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06/11/2024 09:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:45
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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23/03/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000802-78.2020.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Josenilson Da Silva Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000802-78.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: JOSENILSON DA SILVA SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:32
Expedição de despacho.
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11/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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29/11/2020 17:56
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:43
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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21/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 15:23
Conclusos para despacho
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31/07/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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