TJBA - 0004740-18.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:07
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
17/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 20:22
Decorrido prazo de GILDA DA SILVA ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NIELSON CAMPOS BASTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GILDA DA SILVA ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:52
Decorrido prazo de RACE CAR VEICULOS E COMERCIO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:51
Decorrido prazo de NIELSON CAMPOS BASTOS em 29/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:51
Decorrido prazo de GILDA DA SILVA ALBUQUERQUE em 29/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:51
Decorrido prazo de RACE CAR VEICULOS E COMERCIO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
11/05/2024 12:31
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:42
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:59
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0004740-18.2002.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230) Executado: Nielson Campos Bastos Executado: Gilda Da Silva Albuquerque Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628) Executado: Race Car Veiculos E Comercio Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0004740-18.2002.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: NIELSON CAMPOS BASTOS, GILDA DA SILVA ALBUQUERQUE, RACE CAR VEICULOS E COMERCIO LTDA - ME Vistos etc.
Inicialmente, considerando que restou penhorada a quantia de R$ 17.019,13, das contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela senhora Gilda da Silva Albuquerque e que de igual forma, determinou a decisão contida na ID xxxx, a liberação da quantia de R$ 12.544,80, em favor da mesma, resta penhorado em conta judicial a quantia de R$ 4.474,33, à disposição deste Juízo.
No entanto, não se faz necessária a liberação dessa quantia à instituição financeira, vez que este feito é garantido por penhora incidente sobre o bem denominado Sítio Albuquerque, medindo 1.017.0813 hectares, registrado sob nº 6352, do livro 02, de propriedade de Nelson Campos Bastos, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Município de Casa Nova.
Nesses termos, determino: Ao exequente que traga aos autos certidão atualizada do bem, objeto da garantia, bem como se manifeste acerca do pedido da executada, Gilda da Silva Albuquerque, para ver liberado o veículo (ID 288427289), objeto de restrição, no prazo de 15 dias. À Secretaria para que, nos termos e na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, proceda a redução a termo de todos os bens indicados, devendo o exequente proceder ao registro e averbação da referida penhora, em cartório próprio, de tudo, intimando-se o executado.
De todo modo, esclareço ao exequente que consta dos autos o documento de registro do contrato ID 288427083, desconhecendo esse Juízo se foi registrada e averbada a penhora, devendo, por isso mesmo, o exequente solucionar essa formalidade.
Após, devem as partes trazer aos autos o laudo de avaliação dos referidos bens para que se avalie possível excesso de execução ou necessidade de sua complementação, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de março de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
08/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Mero expediente
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/05/2021 00:00
Documento
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Mero expediente
-
13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2021 00:00
Petição
-
06/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Mero expediente
-
01/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Publicação
-
23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Mero expediente
-
22/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
19/02/2021 00:00
Documento
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2021 00:00
Publicação
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Exceção de pré-executividade
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2021 00:00
Petição
-
08/02/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Publicação
-
08/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 00:00
Mero expediente
-
07/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2021 00:00
Petição
-
23/12/2020 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
17/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2020 00:00
Documento
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Publicação
-
21/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 00:00
Mero expediente
-
20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2020 00:00
Petição
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Mero expediente
-
25/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
26/03/2020 00:00
Publicação
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 00:00
Mero expediente
-
17/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Correção de Classe
-
09/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
13/12/2013 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
30/09/2013 00:00
Recebimento
-
27/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/09/2013 00:00
Publicação
-
24/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2013 00:00
Recebimento
-
18/09/2013 00:00
Mero expediente
-
14/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2011 11:02
Expedição de documento
-
23/05/2011 12:18
Documento
-
05/04/2011 01:52
Publicado pelo dpj
-
04/04/2011 16:21
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2011 15:49
Expedição de documento
-
22/03/2011 10:25
Expedição de documento
-
16/02/2011 11:40
Expedição de documento
-
10/02/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
09/02/2011 15:25
Enviado para publicação no dpj
-
25/10/2010 15:52
Expedição de documento
-
19/07/2010 12:26
Expedição de documento
-
29/04/2010 15:56
Expedição de documento
-
30/03/2010 00:05
Publicado pelo dpj
-
29/03/2010 15:57
Enviado para publicação no dpj
-
24/02/2010 13:50
Expedição de documento
-
03/12/2009 15:46
Expedição de documento
-
10/11/2009 00:24
Publicado pelo dpj
-
09/11/2009 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2009 13:18
Abandono da causa
-
22/09/2009 15:42
Expedição de documento
-
17/07/2009 11:50
Expedição de documento
-
12/05/2009 17:34
Conclusão
-
30/04/2009 17:39
Protocolo de Petição
-
30/04/2009 16:55
Recebimento
-
28/04/2009 08:40
Entrega em carga/vista
-
24/04/2009 22:25
Publicado pelo dpj
-
24/04/2009 16:32
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2009 14:46
Expedição de documento
-
16/03/2009 15:57
Recebimento
-
03/03/2009 17:13
Conclusão
-
12/12/2008 22:02
Publicado pelo dpj
-
12/12/2008 09:46
Enviado para publicação no dpj
-
04/12/2008 17:07
Remessa
-
14/11/2008 17:07
Conclusão
-
14/11/2008 12:14
Protocolo de Petição
-
11/11/2008 08:24
Publicado pelo dpj
-
10/11/2008 16:36
Enviado para publicação no dpj
-
13/10/2008 14:24
Abandono da causa
-
22/09/2008 11:04
Concluso ao juiz
-
26/08/2008 20:08
Publicado pelo dpj
-
26/08/2008 16:32
Enviado para publicação no dpj
-
08/05/2007 10:41
Para publicação dpj
-
25/03/2002 13:58
Mandado - juntado
-
15/01/2002 11:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2002
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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