TJBA - 8024363-33.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
17/01/2025 13:08
Expedição de despacho.
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17/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:00
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2024 09:58
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 09:58
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2024 12:01
Expedição de despacho.
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01/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 10:12
Expedição de despacho.
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20/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8024363-33.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Franisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Advogado: Denis Costa Sampaio Sobrinho (OAB:BA32078) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024363-33.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB:BA20569), DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB:BA32078) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sob alegação de omissão na decisão embargada.
Contrarrazões ID. 416136959.
Decido Inicialmente, cumpre ressaltar a importância dos aclaratórios no ordenamento jurídico pátrio, sendo os mesmos considerados pela jurisprudência ferramenta jurídica que contribui fundamentalmente para aprimoramento do julgado.
Examinando-se as alegações da parte embargante, se vê que não lhe assiste razão.
Da análise dos autos, verifica-se que os presentes embargos de declaração foram opostos com o fim de reexame da matéria decidida na decisão embargada ou pretende reformar o decisum, através do instrumento processual inadequado.
Na situação sub judice, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de vícios no julgado.
Sabe-se o magistrado não está obrigado a julgar esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.
Assim, verifica-se que a decisão atacada, data venia, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 1.022 do CPC.
Com isso, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no corpo da decisão guerreada, os embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento.
Diante do exposto, por não se enquadrar no permissivo legal, NÃO ACOLHO os presentes embargos declaratórios opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Salvador/Ba, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza Relatora -
11/03/2024 22:17
Expedição de sentença.
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09/03/2024 16:23
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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09/03/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 10:49
Expedição de sentença.
-
06/03/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 21:18
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 23:07
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/11/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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10/11/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 23:48
Conclusos para decisão
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20/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:22
Expedição de despacho.
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11/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 21:55
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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20/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:24
Expedição de sentença.
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18/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2023 14:58
Expedição de sentença.
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11/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 22:59
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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26/01/2023 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 18:41
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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09/01/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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29/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 23:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:28
Expedição de despacho.
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04/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2022 23:59.
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10/04/2022 06:48
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2022 23:59.
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26/03/2022 07:29
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
26/03/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
23/03/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:54
Expedição de despacho.
-
16/03/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 01:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 09:00
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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25/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 20:14
Expedição de despacho.
-
22/11/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:35
Conclusos para despacho
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29/10/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:42
Decorrido prazo de FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2019.
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13/08/2019 14:16
Expedição de despacho.
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13/08/2019 14:16
Expedição de despacho.
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12/08/2019 17:15
Expedição de despacho.
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12/08/2019 17:09
Expedição de decisão.
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18/07/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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