TJBA - 8074266-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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14/07/2024 03:35
Decorrido prazo de UBIRACI QUEIROS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:07
Decorrido prazo de UBIRACI QUEIROS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 20:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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21/06/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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17/06/2024 15:58
Baixa Definitiva
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17/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074266-03.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ubiraci Queiros Da Silva Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074266-03.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: UBIRACI QUEIROS DA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/06/2024 18:52
Expedição de sentença.
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04/06/2024 16:35
Expedição de sentença.
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04/06/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:00
Expedição de ofício.
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25/04/2024 08:13
Expedição de sentença.
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25/04/2024 08:13
Expedição de RPV.
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08/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de UBIRACI QUEIROS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:40
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074266-03.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ubiraci Queiros Da Silva Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074266-03.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: UBIRACI QUEIROS DA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 398352972, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (catorze mil e cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, visto que o autor renunciou o valor excedente.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/03/2024 18:33
Expedição de sentença.
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11/03/2024 15:41
Homologado o pedido
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20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 06:51
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2023 23:59.
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27/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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12/05/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/04/2022 16:25
Publicado Sentença em 19/04/2022.
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22/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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15/04/2022 15:47
Expedição de sentença.
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15/04/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 16:54
Expedição de despacho.
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13/04/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 18:36
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2021 15:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/03/2021 12:42
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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25/01/2021 06:06
Decorrido prazo de UBIRACI QUEIROS DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 09:00
Publicado Despacho em 30/09/2020.
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29/09/2020 17:12
Expedição de despacho via Sistema.
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29/09/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 12:28
Expedição de citação via Sistema.
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08/09/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 18:36
Conclusos para despacho
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20/08/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 00:27
Expedição de citação via Sistema.
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30/07/2020 12:11
Audiência conciliação designada para 06/07/2021 15:10.
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30/07/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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