TJBA - 8021244-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:38
Expedição de intimação.
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03/09/2025 17:36
Expedição de despacho.
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03/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:56
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo; DETERMINO: A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito.
RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de abril de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar -
30/06/2025 17:08
Expedição de despacho.
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de PJE. SA. .PRONUNCIAMENTO. SALLVE COMESTICOS. NAO INTERVÉM. MP .RESOLUÇÃO COLÉGIO.RECOMENDAÇÃO CNMP.
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14/05/2025 10:31
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 14:29
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 14/02/2024 23:59.
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18/02/2024 14:29
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SEFAZ - BA em 14/02/2024 23:59.
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18/02/2024 14:29
Decorrido prazo de GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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18/02/2024 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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16/12/2023 20:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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16/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 04:02
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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13/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
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08/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2021 23:59.
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07/06/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 03:46
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 02/06/2021 23:59.
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25/05/2021 20:28
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2021 20:28
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2021 09:46
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
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17/05/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
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17/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
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17/05/2021 10:37
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 18:55
Conclusos para decisão
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25/02/2021 01:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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