TJBA - 8006732-91.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:06
Expedição de citação.
-
30/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2025 10:02
Expedição de citação.
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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14/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006732-91.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Ivanilde Silveira Bezerra Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8006732-91.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IVANILDE SILVEIRA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a/o AR/Certidão Negativa/o retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 31 de outubro de 2024.
CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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27/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006732-91.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Ivanilde Silveira Bezerra Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8006732-91.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IVANILDE SILVEIRA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 11 de março de 2024.
CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a) -
11/03/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:09
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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04/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:49
Juntada de acesso aos autos
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14/07/2023 23:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:44
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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27/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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19/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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