TJBA - 8000147-97.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 04:11
Decorrido prazo de MICHEL ERICK CAMPELO PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 08:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000147-97.2020.8.05.0251 Execução De Título Judicial Jurisdição: Sobradinho Exequente: Pratigi Alimentos S.a.
Advogado: Jameson Alves De Sant Ana Junior (OAB:PE36069) Advogado: Michel Erick Campelo Pereira (OAB:PE38303) Advogado: Andre Luiz Perez Correia Dourado (OAB:PE35895) Executado: Associacao Dos Piscicultores Boa Pesca De Sobradinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: MONITÓRIA n. 8000147-97.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: PRATIGI ALIMENTOS S.A.
Advogado(s): MICHEL ERICK CAMPELO PEREIRA (OAB:PE38303), JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR (OAB:PE36069), ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO (OAB:PE35895) REU: ASSOCIACAO DOS PISCICULTORES BOA PESCA DE SOBRADINHO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de uma AÇÃO MONITÓRIA promovida por PRATIGI ALIMENTOS SA, em face de ASSOCIACAO DOS PISCICULTORES BOA PESCA DE SOBRADINHO, devidamente qualificadas na inicial.
O requerente busca a satisfação de um crédito existente em seu favor no valor de R$ 20.088,98 (vinte mil oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), representado Notas Fiscais, conforme ID 65471150.
Em virtude dos títulos não possuírem a eficácia de título executivo, o requerente ajuizou a presente ação.
Expedido mandado de pagamento, o requerido não pagou o débito e nem opôs embargos (ID 399789998).
Desta forma, como o requerido não pagou nem ofereceu embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo”, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Ao teor do exposto, CONVERTO o mandado de pagamento em mandado de execução, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulo X, da Lei 11.232/05.
Expeça-se o competente mandado.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir planilha atualizada de débito, indicando bens passíveis de constrição Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
11/03/2024 21:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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13/12/2023 15:33
Outras Decisões
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27/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:20
Conclusos para despacho
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21/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
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10/01/2021 22:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 22:02
Decorrido prazo de JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 09:50
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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19/08/2020 00:51
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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27/07/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 17:04
Conclusos para decisão
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20/07/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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