TJBA - 8000462-69.2017.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:00
Baixa Definitiva
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18/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 07:27
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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19/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 10:04
Juntada de Petição de Documento_1
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11/03/2024 10:53
Expedição de intimação.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000462-69.2017.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Catia Nascimento Advogado: Eliana De Vasconcellos Pereira (OAB:BA7702) Reu: Alvaro Ribeiro De Lima Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 8000462-69.2017.8.05.0239 R.H.
Considerando a natureza da ação e o quanto noticiado na Certidão, Id 27372610, renove-se a intimação da parte autora, através da nobre causídica, para, no prazo de cinco dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 6 de maio de 2020 Lucia Cavalleiro de M.
W. de Toledo Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 13:24
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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16/10/2021 22:33
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 12:16
Conclusos para despacho
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12/06/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2019 10:26
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 00:40
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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27/05/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 07:38
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 28/02/2019 23:59:59.
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03/04/2019 18:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/04/2019 10:56
Expedição de intimação.
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01/04/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 09:54
Audiência conciliação realizada para 28/03/2019 11:10.
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26/03/2019 09:12
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2019 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2019 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 08:46
Expedição de intimação.
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05/02/2019 08:46
Expedição de intimação.
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05/02/2019 08:46
Expedição de citação.
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05/02/2019 08:46
Expedição de intimação.
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31/01/2019 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2019 14:00
Conclusos para despacho
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07/09/2017 00:40
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 06/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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