TJBA - 0000364-81.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0000364-81.2006.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Executado: Jose Bispo De Belem Exequente: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000364-81.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: Jose Bispo de Belem Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: Jose Bispo de Belem com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:09
Expedição de decisão.
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11/03/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:52
Expedição de despacho.
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04/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
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01/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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21/12/2016 00:00
Documento
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21/12/2016 00:00
Documento
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21/12/2016 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Documento
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21/12/2016 00:00
Documento
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27/09/2016 00:00
Recebimento
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11/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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07/04/2010 17:00
Recebimento
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07/04/2010 14:00
Mero expediente
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07/04/2010 09:00
Conclusão
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30/06/2009 11:00
Recebimento
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30/06/2009 09:00
Despacho do juiz
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30/06/2009 08:00
Conclusão
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02/02/2009 17:00
Recebimento
-
02/02/2009 16:00
Despacho do juiz
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02/02/2009 14:00
Conclusão
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18/04/2007 11:42
Baixa de carga de advogado
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18/04/2007 11:38
Concluso ao juiz
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05/07/2006 11:25
Despacho do juiz
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19/01/2006 08:47
Processo autuado
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18/01/2006 09:15
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2006
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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