TJBA - 8000179-34.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO GERSON DOS SANTOS DE JESUS em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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26/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO GERSON DOS SANTOS DE JESUS em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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14/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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14/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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14/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000179-34.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ANTONIO GERSON DOS SANTOS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 REU: MUNICIPIO DE IPECAETÁ DESPACHO Vistos, etc.
Havendo desinteresse na produção de provas, devem as partes apresentarem suas alegações finais por memoriais, prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte Autora.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Intime-se.
Cumpra-se. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
27/06/2025 12:22
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/01/2024 18:48
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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20/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/01/2024 18:47
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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20/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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25/10/2023 15:44
Expedição de intimação.
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25/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO GERSON DOS SANTOS DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO GERSON DOS SANTOS DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:58
Expedição de intimação.
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27/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 04:46
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 19:29
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 16:24
Expedição de intimação.
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03/06/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 19:28
Conclusos para decisão
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04/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 08:01
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 02:48
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO VIANA em 28/06/2021 23:59.
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01/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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01/07/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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15/06/2021 14:23
Expedição de intimação.
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15/06/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 22:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 04:18
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 04:18
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 20/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 07:12
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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25/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 13:18
Expedição de citação.
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23/02/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 09:31
Conclusos para despacho
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10/02/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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