TJBA - 8001202-20.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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21/02/2025 13:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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03/12/2024 11:49
Expedição de sentença.
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26/11/2024 16:45
Expedição de despacho.
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26/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES-BA em 14/03/2024 23:59.
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOÃO CAETANO DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES-BA em 14/03/2024 23:59.
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05/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 23:04
Juntada de Petição de DÚVIDA_8001202_20.2019.8.05.0154
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001202-20.2019.8.05.0154 Usucapião Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Terceiro Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis Hipotecas, Titulos E Documentos Da Comarca De Luis Eduardo Magalhaes-ba Reu: João Caetano De Souza Autor: Cartorio De Registro De Imoveis Hipotecas, Titulos E Documentos Da Comarca De Luis Eduardo Magalhaes-ba Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: USUCAPIÃO n. 8001202-20.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES-BA Advogado(s): REU: JOÃO CAETANO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Procedimento de Suscitação de Dúvidas, remetida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA (senhor Greg Valadares Guimarães Barreto) em face do requerimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL apresentado pelo interessado JOÃO CAETANO DE SOUZA.
Após acurada análise dos autos, observa-se que as razões da dúvida foram fundamentadas com clareza e precisão, com os motivos de fato e de direito que levaram a impugnar o registro solicitado pelo apresentante, bem como está acompanhado com os documentos e elementos probatórios exigidos normativamente para a suscitação do presente procedimento administrativo.
Em estrita observância ao art. 198, inciso III, da Lei n° 6.105/73 e ao art. 884, inciso III, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, constata-se que o Oficial de Registro de Imóveis adequadamente procedeu com a ciência dos termos da dúvida ao apresentante e o notificou para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte interessada manifestou-se tempestivamente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme regência específica do art. 207 da Lei n° 6.015/73 e art. 890 do CNP do Estado da Bahia, prefacialmente registro que o encargo das custas processuais será determinado no pronunciamento que resolver o mérito (Sentença).
Considerando que este Órgão Jurisdicional de Registros Públicos possui neste foro competência cumulativa e exclusiva para dirimir o procedimento de suscitação de dúvidas (art. 75, inciso V, da Lei Estadual n° 10.845/2007) e que foram realizadas pelo Oficial de Registro as providências cabíveis (impostas no art. 198 da Lei de Registros Públicos e no art. 884 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia), recebo o presente procedimento, deferindo o seu processamento.
Com efeito, consoante inteligência do art. 200 da Lei n° 6.105/73 e do art. 885 do CNP do Estado da Bahia que impõe intervenção obrigatória do Ministério Público para exercer suas atribuições como fiscal do ordenamento jurídico em procedimento desta natureza (sob pena de nulidade processual – art. 279, do CPC), em observância ao devido processo legal determino que INTIME-SE e DÊ VISTA ao Órgão Ministerial com atribuições perante esta Unidade Judiciária para, no prazo peremptório de 10 (dez) dias, SE MANIFESTAR quanto ao mérito do feito ou requerer o que entender pertinente (produção de provas e/ou realização de diligências).
Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento do mérito, nos termos do art. 201 da Lei de Registros Públicos e art. 886 do CNP Estado da Bahia.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/03/2024 22:57
Expedição de despacho.
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24/02/2024 20:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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24/02/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 11:58
Expedição de despacho.
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19/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 04:27
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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05/11/2019 10:51
Conclusos para decisão
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05/11/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 09:44
Conclusos para despacho
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27/06/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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