TJBA - 8000527-66.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 03/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490349399
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19/05/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 09:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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12/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:48
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
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25/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/02/2025 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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29/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 11/02/2025 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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14/01/2025 09:17
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 11/02/2025 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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13/01/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:59
Expedição de despacho.
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de JAIR SILVA ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de MARLY LIMA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de JAIR SILVA ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de MARLY LIMA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 23:16
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000527-66.2019.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Jair Silva Andrade Advogado: Jose Olisvaldo Climaco Vasconcelos (OAB:BA39604) Reu: Marly Lima Santos Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000527-66.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JAIR SILVA ANDRADE Advogado(s): JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS (OAB:BA39604) REU: MARLY LIMA SANTOS Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:25
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 07:40
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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29/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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24/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:16
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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26/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 05:13
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 29/06/2022 23:59.
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16/06/2022 19:55
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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14/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 07:51
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 21:20
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2020 08:04
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 27/08/2020 23:59:59.
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06/09/2020 11:31
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 11:30
Conclusos para despacho
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09/08/2019 11:57
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2019 06:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 00:12
Decorrido prazo de MARLY LIMA SANTOS em 12/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 11:31
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 02:07
Publicado Intimação em 05/07/2019.
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05/07/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 16:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 13:07
Expedição de intimação.
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03/07/2019 13:07
Expedição de intimação.
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05/06/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 12:17
Conclusos para despacho
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22/04/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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