TJBA - 8017008-21.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8017008-21.2022.8.05.0274 - MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA REU: BURGOS & GUERRA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Publicações de Editais no Diário da Justiça - código 91140 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 1 de setembro de 2025.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
01/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MONITÓRIA n. 8017008-21.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): RAIANA BULHOES LOPES (OAB:BA61970), IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290) REU: BURGOS & GUERRA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
De proêmio, destaco que o art. 256, § 3º, do CPC estabelece que "[o] réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Na situação em análise, foram realizadas tentativas de citação do acionado nos endereços encontrados em consulta aos sistemas judiciais disponíveis, todas infrutíferas (ID's 394990335, 413357248, 426565330 E 478047246).
Desse modo, tratando-se a citação por edital de uma modalidade excepcional de citação, e tendo se esgotado todas as diligências no sentido de promover a localização da parte ré, DEFIRO o pedido formulado ao ID480450476.
CITE-SE o réu BURGOS & GUERRA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, por edital, com prazo de 30 dias, observando-se os arts. 256 e 257, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo de defesa, sem manifestação, INTIME-SE a Defensoria Pública para, em 30 (trinta) dias, exercer a curadoria especial do réu revel citado por edital, aduzindo o que entender pertinente, na foram do art. 72, II, do CPC. Oportunamente, conclusos em pasta própria.
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente -
06/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2024 19:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:36
Expedição de Carta.
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06/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
06/04/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 06:33
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:33
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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01/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 04:46
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:46
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 07/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:28
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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13/01/2024 19:52
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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13/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
10/01/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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14/12/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 10:02
Juntada de informação
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14/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:30
Expedição de Carta de ordem.
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14/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 05:27
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:56
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 09:33
Juntada de informação
-
05/04/2023 12:47
Expedição de Carta.
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30/03/2023 10:53
Juntada de acesso aos autos
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10/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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