TJBA - 0539154-91.2016.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de RENARD SOUZA DO BOMFIM em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 19:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 19:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 19:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0539154-91.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Iraci Reis Santos De Souza Silva Advogado: Euzinio Alves Gomes (OAB:BA3833) Advogado: Renard Souza Do Bomfim (OAB:BA56867) Advogado: Caroline Rodrigues De Carvalho (OAB:BA61748) Advogado: Maria Lucia Do Sacramento Pinto (OAB:BA12647) Requerido: Roberto Conceicao De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR PROCESSO: 0539154-91.2016.8.05.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] AUTOR:Nome: IRACI REIS SANTOS DE SOUZA SILVA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: ROBERTO CONCEICAO DE SOUZA Endereço: General Mascarenhas de Moraes, A, Pau Miudo, SALVADOR - BA - CEP: 40310-015 DECISÃO Vistos, etc.
O art. 1° da Resolução n.19, de 18 de outubro de 2017, publicada no DJE, que redefine a competência das Varas de Sucessões Órfãos e Interditos de Salvador e dá outras providências, estabeleceu que este Juízo passou a “ter competência especializada para processar e julgar as ações em matéria de Família, conforme disposto no art. 73 da LOJ.” Ademais, previu o art.4º do mesmo Estatuto que “serão redistribuídos, respectivamente, para as Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, todo o acervo dos efeitos em matéria elencada no art. 74 da LOJ, que, atualmente, tramitam nas demais varas desta capital, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal”.
Neste sentido o Decreto nº1.021 de 10/11/2017, publicado no PJE de 13/11/2017 determina que as Varas de Família, Sucessões, Órfãos , Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador que seus processos digitais sejam encaminhados para fins de Distribuição às Varas às Varas Competentes, conforme estabelecido em seu art. 1º.
Assim, resta claro que este Juízo não detém competência para processar e julgar as ações afetas ao direito de Sucessões, razão pela qual determino a imediata remessa destes autos ao Setor de Distribuição para que sejam livremente redistribuídos entre os Juízos competentes, conforme art.2 da supracitada resolução.
P.I.C.
Salvador-Ba, 24 de fevereiro de 2024 Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito -
26/02/2024 08:12
Declarada incompetência
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19/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:00
Remetido ao PJE
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18/04/2017 00:00
Expedição de documento
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18/04/2017 00:00
Expedição de documento
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20/03/2017 00:00
Definitivo
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14/03/2017 00:00
Publicação
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2017 00:00
Homologação de Transação
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Petição
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21/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2016 00:00
Liminar
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05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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