TJBA - 8000816-35.2023.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 14/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000816-35.2023.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA IMPETRANTE: EDIFICA CONSTRUTORA LTDA e outros Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA e outros (2) Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDIFICA CONSTRUTORA LTDA contra ato supostamente ilegal praticado pelo MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, RAMONA MOREIRA DE SOUZA ANGELO e RODRIGO HAGGE COSTA, todos devidamente qualificados nos autos.
Juntou procuração e documentos.
Por meio da petição de id. 494550788, o impetrante requereu a desistência da ação. É a síntese.
Decido.
Nos termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação, para produzir seus legais e jurídicos efeitos, deverá ser homologada por sentença.
Ressalta-se que, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em sede de mandado de segurança, a desistência é faculdade processual que independe do consentimento do impetrado, sendo desnecessária sua prévia oitiva.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, DECLARANDO, deste modo, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa e arquive-se.
Itapetinga/BA, data e horário de inclusão no Pje. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
06/06/2025 08:41
Expedição de intimação.
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06/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:54
Expedição de despacho.
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13/05/2025 13:54
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 06:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 06:34
Expedição de despacho.
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer MS_8000816_35.2023.8.05.0126 _LICITAÇÃO PISTA SKATE_EMPRESA EDIFICA CONSTRUTORA
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05/02/2025 12:42
Expedição de despacho.
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05/02/2025 09:57
Expedição de despacho.
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05/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:16
Decorrido prazo de EDIFICA CONSTRUTORA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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14/01/2025 23:16
Decorrido prazo de RAMON DA SILVA MEIRA em 12/03/2024 23:59.
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09/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 22:13
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 21:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:54
Expedição de despacho.
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16/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:48
Decorrido prazo de RAMON DA SILVA MEIRA em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
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28/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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