TJBA - 8000489-45.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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07/04/2025 16:32
Expedição de citação.
-
07/04/2025 16:29
Juntada de mandado
-
29/01/2025 09:17
Expedição de citação.
-
29/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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26/01/2024 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 14:37
Expedição de citação.
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14/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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07/10/2023 10:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000489-45.2018.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ivone Barros Barcelar Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Advogado: Yulo De Santana Passos (OAB:BA67933) Reu: Reginaldo Gonçalves Souza Barros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000489-45.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: IVONE BARROS BARCELAR Advogados do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798, YULO DE SANTANA PASSOS - BA67933 REU: REGINALDO GONÇALVES SOUZA BARROS [] § DESPACHO Vistos, etc.
Revisitando os autos, verifico que o prosseguimento do feito se encontra obstado em razão da impossibilidade de citação e intimação do Réu por falta de tempo hábil para cumprimento das precatórias expedidas pelo Juízo Deprecante, sem, contudo, ter sido realizada a intimação do Acionado acerca dos alimentos provisórios deferidos.
Ante o exposto, expeça-se mandado de citação e intimação para que o Réu seja cientificado da obrigação de prestar alimentos provisionais contida na decisão do ID: 12621376 e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente defesa.
Após escoado o prazo para defesa, se as todas as partes manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação, fica autorizada sua designação, entretanto, condicionada à prévia intimação do Acionado acerca da decisão liminar.
Intime-se a representante da parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o CPF do menor, a fim de incluí-lo no sistema PJe, bem como para que preste as informações que possuir acerca do Acionado, sobretudo telefone/What's App, com o fito de viabilizar sua citação e intimação, confirmando as informações já existente, se houver.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
04/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:34
Desentranhado o documento
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04/10/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 03:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 23:36
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 20:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 19:35
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 06/10/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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06/10/2022 15:16
Juntada de ata da audiência
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05/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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04/10/2022 07:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2022 12:00
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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14/07/2022 08:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/07/2022 16:30
Expedição de intimação.
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13/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:30
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2022 13:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/10/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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13/07/2022 13:45
Expedição de intimação.
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13/07/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:03
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:47
Decorrido prazo de IVONE BARROS BARCELAR em 07/04/2022 23:59.
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03/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 23:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
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21/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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14/03/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 12:30
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
24/05/2019 14:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/05/2019 17:26
Publicado Intimação em 22/05/2019.
-
23/05/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 14:15
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 14:15
Expedição de intimação.
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20/05/2019 14:12
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 08:40.
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20/05/2019 14:11
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2019 15:30
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 09:10.
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12/03/2019 07:35
Juntada de carta precatória
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14/02/2019 08:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 08:04
Expedição de citação.
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14/02/2019 07:59
Juntada de carta precatória
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13/02/2019 01:45
Publicado Intimação em 13/02/2019.
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13/02/2019 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 15:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/02/2019 12:58
Expedição de intimação.
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11/02/2019 12:58
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 12:55
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2019 10:37
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/10/2018 07:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2018 08:43
Juntada de Ofício
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10/10/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:02
Conclusos para decisão
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03/10/2018 14:31
Audiência conciliação realizada para 03/10/2018 14:20.
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03/10/2018 14:30
Juntada de ata da audiência
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07/06/2018 06:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/06/2018 11:04
Juntada de Outros documentos
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04/06/2018 16:08
Audiência conciliação designada para 03/10/2018 14:20.
-
04/06/2018 16:07
Expedição de intimação.
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04/06/2018 16:06
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2018 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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