TJBA - 8018967-27.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:13
Juntada de informação
-
04/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:41
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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29/01/2025 11:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 29/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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28/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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21/11/2024 13:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 21/11/2024 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018967-27.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Pedro Henrique Almeida De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Autor: Maximo Costa De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Reu: Francisco Janes Da Costa Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900, Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8018967-27.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Pólo Ativo: AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA, MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA Pólo Passivo: REU: FRANCISCO JANES DA COSTA GOMES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (formato presencial), designada para o dia, horário e endereço descritos abaixo: Data da Audiência: 21/11/2024 13:00 horas.
Endereço: CEJUSC PROCESSUAL, Sala de Audiência Nº 02, térreo, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana/BA - CEP 44.001-900.
Obs.: Caso opte na realização da referida audiência na modalidade virtual, a parte deverá acessar o "link" abaixo via sistema "LIFESIZE", no mesmo dia e hora designado: https://guest.lifesizecloud.com/7353038 Feira de Santana/BA, 15 de agosto de 2024. -
30/09/2024 12:05
Expedição de citação.
-
30/09/2024 12:02
Expedição de citação.
-
30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:54
Expedição de citação.
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27/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 20:36
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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25/08/2024 20:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018967-27.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Pedro Henrique Almeida De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Autor: Maximo Costa De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Reu: Francisco Janes Da Costa Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900, Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8018967-27.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Pólo Ativo: AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA, MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA Pólo Passivo: REU: FRANCISCO JANES DA COSTA GOMES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (formato presencial), designada para o dia, horário e endereço descritos abaixo: Data da Audiência: 21/11/2024 13:00 horas.
Endereço: CEJUSC PROCESSUAL, Sala de Audiência Nº 02, térreo, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana/BA - CEP 44.001-900.
Obs.: Caso opte na realização da referida audiência na modalidade virtual, a parte deverá acessar o "link" abaixo via sistema "LIFESIZE", no mesmo dia e hora designado: https://guest.lifesizecloud.com/7353038 Feira de Santana/BA, 15 de agosto de 2024. -
17/08/2024 00:24
Expedição de citação.
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17/08/2024 00:17
Recebidos os autos.
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15/08/2024 15:27
Expedição de citação.
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15/08/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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15/08/2024 15:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/11/2024 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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26/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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08/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8018967-27.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Pedro Henrique Almeida De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Autor: Maximo Costa De Oliveira Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Reu: Francisco Janes Da Costa Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8018967-27.2022.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA, MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PEIXOTO NUNES - BA19877 Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PEIXOTO NUNES - BA19877 REU: FRANCISCO JANES DA COSTA GOMES [] § DECISÃO § Vistos em inspeção.
Considerando a necessidade de observar a duração razoável do processo e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, momento em que deverão manifestar interesse no prosseguimento do feito ou reconvenção, sob pena de extinção.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem o cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Em caso positivo, com lastro nos princípios da cooperação dos sujeitos processuais (Art. 6º do CPC) – sob a perspectiva de que o processo é o espelho da relação entre as partes, sendo o juiz apenas o solucionador do conflito –, da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito, com o fim de garantir celeridade e economia processuais, diante do vasto acervo processual paralisado há mais de 100 dias e da recente assunção desta Magistrada a esta Comarca, determino, ainda, a intimação das partes para que, de acordo com a respectiva fase processual, apresentem relatório contendo: os fatos do processo; as provas apresentadas e/ou ainda não produzidas; quais os pontos controvertidos, apontando quais foram provados ou não por quais litigantes; e as questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, indicando com precisão cada um desses eventos, inclusive com especificação do identificador e de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, visando o saneamento do feito, deverá indicar nos autos onde se encontra o documento de identificação com CPF/CNPJ de cada parte litigante ou seu respectivo representante legal, atualizando-os se necessário, bem como a qualificação completa (com CPF) no instrumento de mandado, sob pena de restar caracterizada afronta ao Art. 654, §1º do CC/02, podendo acarretar a declaração de inexistência dos atos praticados por seu Patrono.
Munida de tais informações, deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário, sobretudo em caso de cumprimento de sentença onde deva ocorrer a regularização do polo, acaso a parte Autora tenha sido sucumbente na fase de conhecimento.
Se encontrando o feito concluso para julgamento, deverá ser observado se houve prévia intimação das partes para apresentação de alegações finais e do Ministério Público para emissão de seu derradeiro parecer, nas hipóteses de intervenção no feito, em seguida.
Após, voltem os autos conclusos para o fluxo correspondente, conforme o caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
12/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JANES DA COSTA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 16:56
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/05/2023 08:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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20/05/2023 08:25
Decorrido prazo de MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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26/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:20
Expedição de intimação.
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17/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:56
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
17/11/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
11/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
17/10/2022 12:11
Decorrido prazo de MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:05
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 13:10
Expedição de citação.
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30/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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25/08/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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