TJBA - 8001623-08.2016.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/03/2024 11:14
Baixa Definitiva
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11/03/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:50
Decorrido prazo de EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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06/01/2024 17:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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02/11/2023 03:10
Decorrido prazo de RAUL ESTRELA MACHADO em 01/11/2023 23:59.
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07/10/2023 13:07
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001623-08.2016.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Lucineia Oliveira Mendes Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Reu: Municipio De Sitio Do Mato Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001623-08.2016.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: LUCINEIA OLIVEIRA MENDES Advogado(s): EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR (OAB:BA20396) REU: MUNICIPIO DE SITIO DO MATO Advogado(s): RAUL ESTRELA MACHADO registrado(a) civilmente como RAUL ESTRELA MACHADO (OAB:BA37174) DESPACHO
Vistos. 1-Tendo em vista o tempo de paralisação do feito, INTIME-SE a autora para dizer, em 15 (quinze) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito. 2- Em caso positivo, deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3- Posteriormente, intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. 4- Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
P.I.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Alysson Antonio de Siqueira Godoy Juiz de Direito Substituto -
05/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 16:14
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 15:16
Conclusos para despacho
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04/08/2017 00:41
Decorrido prazo de EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR em 03/08/2017 23:59:59.
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13/07/2017 00:14
Publicado Intimação em 13/07/2017.
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13/07/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 01:12
Publicado Intimação de Pauta em 23/01/2017.
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10/05/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2017 16:08
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2017 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2017 13:40
Expedição de intimação de pauta.
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06/10/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2016 17:14
Conclusos para despacho
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28/09/2016 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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