TJBA - 8000843-21.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:49
Proferido despacho
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000843-21.2015.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Joselita Pacheco Antunes Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Requerido: Alfredo Ramos Fiilho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000843-21.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSELITA PACHECO ANTUNES Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REQUERIDO: Alfredo Ramos Fiilho Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
06/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de JOSELITA PACHECO ANTUNES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de Alfredo Ramos Fiilho em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000843-21.2015.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Joselita Pacheco Antunes Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Requerido: Alfredo Ramos Fiilho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000843-21.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSELITA PACHECO ANTUNES Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REQUERIDO: Alfredo Ramos Fiilho Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/03/2023 23:59.
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20/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:28
Expedição de intimação.
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09/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2020 07:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 06:33
Decorrido prazo de DRYELE COSTA DE QUEIROZ em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 06:33
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 02:17
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 09:09
Expedição de intimação via Sistema.
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24/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 12:05
Conclusos para despacho
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06/07/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2017 01:36
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 13/03/2017 23:59:59.
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22/03/2017 01:22
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 06/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2017.
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18/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2017 08:59
Expedição de intimação.
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16/02/2017 08:55
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2017 02:01
Decorrido prazo de JOSELITA PACHECO ANTUNES em 03/10/2016 23:59:59.
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07/02/2017 02:01
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 03/10/2016 23:59:59.
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16/12/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2016 10:30
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2016 10:26
Conclusos para despacho
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03/10/2016 22:29
Juntada de Petição de informação
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29/09/2016 14:01
Mandado devolvido para decisão
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14/09/2016 11:06
Expedição de citação.
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14/09/2016 10:41
Audiência conciliação designada para 01/11/2016 09:20.
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14/09/2016 10:38
Expedição de intimação.
-
14/09/2016 10:28
Juntada de Certidão
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15/08/2016 18:22
Audiência conciliação designada para 01/11/2016 09:20.
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02/08/2016 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2016 09:58
Conclusos para despacho
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17/12/2015 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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