TJBA - 0576945-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:21
Expedição de intimação.
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17/07/2025 19:06
Expedição de despacho.
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17/07/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:19
Expedição de despacho.
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07/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:18
Processo Desarquivado
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25/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 14:32
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICOS RIBEIRO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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24/03/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 08:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 986
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13/03/2024 08:33
Expedição de despacho.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0576945-94.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Posto De Servicos Ribeiro Ltda Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias (OAB:BA29391) Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:BA21250) Advogado: Ana Clara De Carvalho Polkowski (OAB:BA18478) Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho (OAB:BA18610) Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Reu: Estado Da Bahia Decisão: O egrégio Superior Tribunal de Justiça submeteu ao rito de julgamento dos recursos repetitivos a questão aqui discutida quanto à TUST e à TUSD, como se pode ver do seguinte trecho da decisão: "Voto (...) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS"; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023.
No item "a" do excerto supra a questão identificada como aquela que será submetida a julgamento por aquela Corte é a mesma aqui discutida, o que me leva a decidir pela suspensão do processo, com base no §8º do art. 1.037/CPC. É como decido.
Caso seja requerido o prosseguimento do processo(§9º, art. 1.037/CPC), deve a Secretaria intimar a outra parte para que se manifeste.
Ao demais, defiro o requerimento da petição id22865769 e determino a intimação da Coelba.
Decisão/despacho com força de mandado/ofício.
Intimem-se as partes.
Salvador, 25.agosto.2022 Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - Titular -
11/03/2024 19:06
Expedição de decisão.
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11/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:59
Expedição de decisão.
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21/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICOS RIBEIRO LTDA em 20/09/2022 23:59.
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10/11/2022 11:55
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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10/11/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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29/09/2022 13:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:28
Expedição de decisão.
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25/08/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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23/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 00:00
Petição
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07/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
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01/10/2021 00:00
Publicação
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30/09/2021 00:00
Mandado
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30/09/2021 00:00
Mandado
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29/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Mero expediente
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13/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2021 00:00
Petição
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16/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Mero expediente
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27/04/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/01/2017 00:00
Mandado
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17/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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15/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2016 00:00
Liminar
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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